AGRAVO_638
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A justiça federal é a competente para executar as sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, salvo as que o forem em grau de recurso extraordinário; entre estas não se podem incluir as decisões nos autos de revista manifestadas para o antigo Supremo Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 221 do Decr. n. 1.030 de 1890 e 17 da lei n. 221 de 1894. Por uma simples avocatória por parte da justiça federal anula-se o Acórdão em que o Tribunal de última instância da justiça local recebe embargos infringentes do julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Descrição
A justiça federal é a competente para executar as sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, salvo as que o forem em gráo de recurso extraordinario; entre estas não se podem incluir as decisões nos autos de revista manifestadas para o antigo Supremo Tribunal de Justiça. Intelligencia do art. 221 do Decr. n. 1.030 de 1890 e 17 da lei n. 221 de 1894. Por uma simples avocatoria por parte da justiça federal annulla-se o Accordam em que o Tribunal de ultima instancia da justiça local recebe embargos infringentes do julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 81-87, 1905.
