APELACAO CIVEL_605

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Nacional (apelante); Santos Gomes & C. e outros (apelados)
dc.date.accessioned2025-11-28T15:37:40Z
dc.date.available2025-11-28T15:37:40Z
dc.date.issued1901-09-18
dc.descriptionA acção ordinaria movida contra a Fazenda, pedindo restituição de impostos, prescreve em cinco annos, e não em um anno, como a acção especial da lei n. 221 de 1894. Concurso de muitos auctores em uma só accão contra a Fazenda. É indevida e inconstitucional a cobrança de impostos com fundamento em lei do orçamento, promulgada para o exercicio anterior ao em que é feita a dita cobrança.pt_BR
dc.description.abstractA ação ordinária movida contra a Fazenda, pedindo restituição de impostos, prescreve em cinco anos, e não em um ano, como a ação especial da lei n. 221 de 1894. Concurso de muitos autores em uma só ação contra a Fazenda. É indevida e inconstitucional a cobrança de impostos com fundamento em lei do orçamento, promulgada para o exercício anterior ao em que é feita a dita cobrança.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 343-346, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_605
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10784
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_605pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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