HABEAS CORPUS_1899_07_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Francisco Lino (paciente)
dc.contributor.otherMinistro participante: João Francisco de Oliveira Godoy
dc.date.accessioned2025-11-04T18:37:08Z
dc.date.available2025-11-04T18:37:08Z
dc.date.issued1899-07-14
dc.descriptionHabeas-corpus – Concede-se quando é nullo o auto de flagrante, porque não foram sob juramento ou compromisso, ouvidas as testemunhas que conduziram o paciente á prisão. Irregularidade na prisão.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus – Concede-se quando é nulo o auto de flagrante, porque não foram sob juramento ou compromisso, ouvidas as testemunhas que conduziram o paciente à prisão. Irregularidade na prisão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.80, p. 106-107, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1899_07_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10083
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectFlagrante
dc.subjectNulidade (direito)
dc.subjectTestemunha
dc.subjectPrisão
dc.subjectBrasil. Decreto n. 4.824 de 22 de novembro de 1871
dc.titleHABEAS CORPUS_1899_07_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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