HABEAS CORPUS_1899_07_14

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Habeas corpus – Concede-se quando é nulo o auto de flagrante, porque não foram sob juramento ou compromisso, ouvidas as testemunhas que conduziram o paciente à prisão. Irregularidade na prisão.

Descrição

Habeas-corpus – Concede-se quando é nullo o auto de flagrante, porque não foram sob juramento ou compromisso, ouvidas as testemunhas que conduziram o paciente á prisão. Irregularidade na prisão.

Palavras-chave

Flagrante, Nulidade (direito), Testemunha, Prisão, Brasil. Decreto n. 4.824 de 22 de novembro de 1871

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 106-107, 1899.

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