[APELACAO_1881_05_17]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Nas justificações para manutenção da liberdade é sempre competente o foro do domicílio do justificado; 2. Pertence aos juízes de direito, nas comarcas gerais, a competência para o julgamento de tais justificações; 3. Julgadas as justificações pelos juízes municipais, devem os juízes de direito retificar o erro da incompetência - julgando-as em primeira instância, quando lhes forem apresentados os processos respectivos para conhecerem das apelações interpostas das decisões dos primeiros juízes
Descrição
1. Nas justificações para manutenção da liberdade é sempre competente o fóro do domicilio do justificado; 2. Pertence aos juizes de direito, nas comarcas geraes, a competencia para o julgamento de taes justificações; 3. Julgadas as justificações pelos juizes municipaes, devem os juizes de direito rectificar o erro da incompetencia - julgando-as em primeira instancia, quando lhes forem apresentados os processos respectivos para conhecerem das appellações interpostas das decisões dos primeiros juizes
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Testamento, Direito de propriedade, Alforria
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 196-200
