AGRAVO CIVEL_1908_11_24

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Sucessão de português nato, que estava no Brasil em 15 de novembro de 1889, e que nada declarou sobre a conservação, ou renúncia, de sua nacionalidade, tendo-se casado, sob o regime da separação de bens, antes da lei n. 1.939, de 1907, entrar em execução, e vindo a falecer, nunca se tendo desquitado, não deixando testamento nem descendentes, depois desta lei ter entrado em vigor.

Descrição

Successão de portuguez nato, que estava no Brazil em 15 de Novembro de 1889, e que nada declarou sobre a conservação, ou renuncia, de sua nacionalidade, tendo-se casado, sob o regimen da separação de bens, antes da lei n. 1.939, de 1907, entrar em execução, e vindo a falecer, nunca se tendo desquitado, não deixando testamento nem descendentes, depois desta lei ter entrado em vigor.

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Citação

O Direito, v.37, n.109, p. 241-253, 1909.

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