HABEAS CORPUS_2587

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCamillo da Fonseca Guimarães (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-19T20:40:39Z
dc.date.available2026-02-19T20:40:39Z
dc.date.issued1908-07-13
dc.descriptionPara que se conceda o habeas-corpus sob o fundamento da nullidade do processo e pronuncia, por incompetencia do juizo processante, é mister que esta incompetencia seja absoluta ou então que, sendo relativa, tenha sido excepcionada por occasião do comparecimento do paciente em juizo.pt_BR
dc.description.abstractPara que se conceda o habeas corpus sob o fundamento da nulidade do processo e pronúncia, por incompetência do juízo processante, é mister que esta incompetência seja absoluta ou então que, sendo relativa, tenha sido excepcionada por ocasião do comparecimento do paciente em juízo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 595, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2587
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12600
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2587pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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