APELACAO CIVEL_787

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Esther de Freitas Reys (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-11T16:48:21Z
dc.date.available2025-12-11T16:48:21Z
dc.date.issued1902-11-12
dc.descriptionA acção rescisoria proposta contra julgado do Supremo Tribunal Federal segue os tramites de outra qualquer acção ordinaria, transitando em duas instancias. Casos em que é admissivel a acção rescisoria – falsa causa – falsa prova.pt_BR
dc.description.abstractA ação rescisória proposta contra julgado do Supremo Tribunal Federal segue os trâmites de outra qualquer ação ordinária, transitando em duas instâncias. Casos em que é admissível a ação rescisória – falsa causa – falsa prova.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 37-40, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_787
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11124
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_787pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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