HABEAS CORPUS_2641

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Antonio de Araujo (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-20T19:37:28Z
dc.date.available2026-02-20T19:37:28Z
dc.date.issued1908-11-01
dc.descriptionPara validade da matricula nas escolas de aprendizes marinheiros, de um menor filho legitimo de viuva, é indispensavel o consentimento desta.pt_BR
dc.description.abstractPara validade da matricula nas escolas de aprendizes marinheiros, de um menor filho legitimo de viúva, é indispensável o consentimento desta.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 518-520, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2641
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12665
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2641pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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