HABEAS CORPUS_2641

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Para validade da matricula nas escolas de aprendizes marinheiros, de um menor filho legitimo de viúva, é indispensável o consentimento desta.

Descrição

Para validade da matricula nas escolas de aprendizes marinheiros, de um menor filho legitimo de viuva, é indispensavel o consentimento desta.

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O Direito, v.37, n.108, p. 518-520, 1909.

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