JULGAMENTO CRIME_1875_04_20

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não julga contra lei expressa, art. 144 do Cod. do Proc. Crim., o juiz formador da culpa, que julga improcedente o sumário, aplicando a doutrina do art. 30 do Cod . Crim ., que não se circunscreve unicamente aos casos ou hipóteses do art. 10 do mesmo Código

Descrição

Não julga contra lei expressa, art. 144 do Cod. do Proc. Crim., o Juiz formador da culpa, que julga improcedente o summario, applicando a doutrina do art. 30 do Cod . Crim ., que não se circumscreve unicamente aos casos ou hypotheses do art. 10 do mesmo Codigo

Palavras-chave

Formação de culpa, Código de processo criminal (1832) Art 00144

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p.358

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