REVISTA CIVEL_10793_2

Resumo

Independente de ação ordinária pode ser declarada nula a verba testamentária que institui a alma herdeira. Nulidade do processo do inventário, no qual, em vez de partilha judiciária, figura um simples cálculo pelo contador.

Descrição

Independente de acção ordinaria pode ser declarada nulla a verba testamentaria que institue a alma herdeira. Nullidade do processo do inventario, no qual, em vez de partilha judiciaria, figura um simples calculo pelo contador.

Palavras-chave

Ação ordinária, Nulidade, Processo, Inventário, Partilha

Citação

O Direito, v.18, n.52, p. 182-185, 1890.

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