APELACAO COMERCIAL_1880_05_04
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não há nulidade em fazer-se a remessa dos autos, do juízo julgado incompetente ao competente, sem prévio requerimento do autor; 2. Julgada procedente a exceção de incompetência, não há nulidade em prosseguir no feito perante o juiz competente, sem prévio pagamento das custas; 3. O tribunal superior decide de meritis, em apelação, sobre o processo que o juiz da 1ª instância se limitou a anular
Descrição
1. Não ha nullidade em fazer-se a remessa dos autos, do juizo julgado incompetente ao competente, sem prévio requerimento do autor; 2. Julgada procedente a excepção de incompetência, não ha nullidade em proseguir no feito perante o juiz competente, sem prévio pagamento das custas; 3. O tribunal superior decide de meritis, em appellação, sobre o processo que o juiz da 1ª instancia limitou-se a annulIar
Palavras-chave
Juiz, Incompetência, Exceção de incompetência, Nulidade, Pagamento, Custas
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 573-579
