EMBARGOS DO EXECUTADO_1904_11_24
| dc.contributor.author | Ribeiro, Miranda | |
| dc.contributor.author | O Banco Francês (embargante); Paulo Aron e Companhia (embargados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-29T19:55:53Z | |
| dc.date.available | 2026-01-29T19:55:53Z | |
| dc.date.issued | 1904-11-24 | |
| dc.description | Não são admissiveis embargos á execução dos accordãos proferidos pelas Camaras reunidas da Côrte de Appellação: taes accordãos tambem não podem ser infirmados pela acção rescisoria. O recurso de embargos de nullidade ás sentenças de uma Camara da Corte de Appellação é o succedaneo natural do recurso de revista para o antigo Supremo Tribunal de Justiça. Intelligencia dos artigos 148 do Decreto 1.030 de 1890 e 32 n. IV do Decreto 2.579 de 1897, combinados com os artigos 581 e 681 do Reg. 737 de 1850. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Não são admissíveis embargos à execução dos acórdãos proferidos pelas Câmaras reunidas da Côrte de Apelação: tais acórdãos também não podem ser infirmados pela ação rescisória. O recurso de embargos de nulidade às sentenças de uma Câmara da Corte de Apelação é o sucedâneo natural do recurso de revista para o antigo Supremo Tribunal de Justiça. Inteligência dos artigos 148 do Decreto 1.030 de 1890 e 32 n. IV do Decreto 2.579 de 1897, combinados com os artigos 581 e 681 do Reg. 737 de 1850. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 410-413, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS DO EXECUTADO_1904_11_24 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11787 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGOS DO EXECUTADO_1904_11_24 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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