RECLAMACAO_1899_12_18
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Juízo de direito da Comarca de Floriano (Estado do Piauí) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-19T22:02:49Z | |
| dc.date.available | 2025-11-19T22:02:49Z | |
| dc.date.issued | 1899-12-18 | |
| dc.description | Em face do aviso do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, de 7 de Julho de 1899, nada cabe ao juiz e escrivão pelo acto do casamento civil, quer seja na casa do Conselho Municipal ou na do juiz, quer em casa particular. Nos districtos fóra da sede da comarca, o escrivão dos casamentos regula-se, na percepção de seus salarios, pelo minimo das tabellas, ex-vi do art. 211 do Regimento de custas do Estado. O juiz e escrivão, porém, têm direito á conducção, diligencia e estada, termos inteiramente differentes de – emolumentos ou salarios. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Em face do aviso do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de 7 de julho de 1899, nada cabe ao juiz e escrivão pelo ato do casamento civil, quer seja na casa do Conselho Municipal ou na do juiz, quer em casa particular. Nos distritos fora da sede da comarca, o escrivão dos casamentos regula-se, na percepção de seus salários, pelo mínimo das tabelas, ex-vi do art. 211 do Regimento de custas do Estado. O juiz e escrivão, porém, têm direito à condução, diligência e estada, termos inteiramente diferentes de – emolumentos ou salários. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 276-280, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECLAMACAO_1899_12_18 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10496 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECLAMACAO_1899_12_18 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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