HABEAS CORPUS PREVENTIVO_1893_06_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Ferreira dos Santos (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francisco Luiz (presidente); Galvão; Costa Ribeiro; Teixeira de Sá; Caldas Barreto; Domingos Pinto; Almeida
dc.date.accessioned2025-09-18T15:30:43Z
dc.date.available2025-09-18T15:30:43Z
dc.date.issued1893-06-23
dc.descriptionActos possessorios entre réos confinantes e com maioria de razão entre condominos não dão logar á acção criminal, mas sómente á acção civil.pt_BR
dc.description.abstractAtos possessórios entre réus confinantes e com maioria de razão entre condôminos não dão lugar à ação criminal, mas somente à ação civil.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.62, p. 417-419, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS PREVENTIVO_1893_06_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8727
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDano
dc.subjectPosse
dc.subjectCondomínio
dc.titleHABEAS CORPUS PREVENTIVO_1893_06_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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