REVISAO CRIME_715
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | João Miguel de Castro (peticionário) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-12T21:55:31Z | |
| dc.date.available | 2025-12-12T21:55:31Z | |
| dc.date.issued | 1903-01-03 | |
| dc.description | O Supremo Tribunal Federal annulla o processo em que o réu tiver sido condemnado sem ter sidó intimado do despacho de pronuncia. É tambem nullidade substancial ter sido o réu julgado á revelia, isto é, sem que se lhe tivessem feito as intimações Iegaes para o julgamento pelo jury. Os funccionarios judiciaes que derem causa á decretação da nullidade de parte de um processo são condemnados nas custas da parte annullada. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O Supremo Tribunal Federal anula o processo em que o réu tiver sido condenado sem ter sido intimado do despacho de pronúncia. É também nulidade substancial ter sido o réu julgado à revelia, isto é, sem que se lhe tivessem feito as intimações legais para o julgamento pelo júri. Os funcionários judiciais que derem causa à decretação da nulidade de parte de um processo são condenados nas custas da parte anulada. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.91, p. 442-443, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | REVISAO CRIME_715 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11232 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | REVISAO CRIME_715 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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