APELACAO CRIME_130

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade: Ter-se procedido na formação da culpa a interrogatório da ré, escrava, sem assistência de um curador; Haver-se acumulado no quesito sobre o fato principal a circunstância do envenenamento, que deveria ser proposta em quesito especial

Descrição

Constitue nullidade: Ter-se procedido na formação da culpa á intêrrogatorio da ré, escrava, sem assistencia de um curador; Haver-se accumulado no quesito sobre o facto principal a circumstancia do envenenamento, que deveria ser proposta em quesito especial

Palavras-chave

Interrogatório, Formação de culpa, Ausência, Curador, Nulidade, Processo, Envenenamento, Brasil. Código criminal (1830) Art 00012 par 02

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 915

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