APELACAO CRIME_1688

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (apelante); Comendador Antonio José da Costa Braga (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Norberto dos Santos; Azevedo; Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Francisco Mariani; Tristão de Alencar Araripe; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Villaboim
dc.date.accessioned2023-02-22T14:07:24Z
dc.date.available2023-02-22T14:07:24Z
dc.date.issued1884-06-13
dc.descriptionConstitue nullidade do julgamento: Não serem repetida, nas respostas do jury dadas por empate as phrases dos quesitos com as formulas affirmativa e negativapt_BR
dc.description.abstractConstitui nulidade do julgamento: Não serem repetida, nas respostas do júri dadas por empate as frases dos quesitos com as fórmulas afirmativa e negativapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.34, 1884, p. 422pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_1688
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4844
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJulgamento - nulidadept_BR
dc.subjectConselho de sentença - empatept_BR
dc.subjectIrregularidadept_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1688pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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