APELACAO CIVEL_1875_08_06
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Contrato para construção de obras municipais, uma vez celebrado e concluído entre as partes contratantes, não pode mais ser anulado, ainda que não o haja precedido concurso
Descrição
Contracto para contrucção de obras municipaes, uma vez ceIebrado e concluido entre as partes contractantes, não póde mais ser annullado, ainda que não o haja precedido concurso
Palavras-chave
Contratação de obras e serviços, Município, Concurso (licitação), Anulação
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 669-674
