APELACAO CIVEL_1875_08_06

Resumo

Contrato para construção de obras municipais, uma vez celebrado e concluído entre as partes contratantes, não pode mais ser anulado, ainda que não o haja precedido concurso

Descrição

Contracto para contrucção de obras municipaes, uma vez ceIebrado e concluido entre as partes contractantes, não póde mais ser annullado, ainda que não o haja precedido concurso

Palavras-chave

Contratação de obras e serviços, Município, Concurso (licitação), Anulação

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 669-674

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