APELACAO CIVEL_809

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorThereza Barbosa dos Santos (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-11T19:10:18Z
dc.date.available2025-12-11T19:10:18Z
dc.date.issued1902-10-29
dc.descriptionA União Federal é responsavel pelos contractos feitos em nome da Brigada Policial pelos commandantes desta. Appellação devolve ao tribunal ad quem o conhecimento de todo o processo, e, por isso, o Supremo Tribunal Federal julga desde logo de meritis os processos em que os Juizes Federaes se tiverem pronunciado por alguma preliminar.pt_BR
dc.description.abstractA União Federal é responsável pelos contratos feitos em nome da Brigada Policial pelos comandantes desta. Apelação devolve ao tribunal ad quem o conhecimento de todo o processo, e, por isso, o Supremo Tribunal Federal julga desde logo de meritis os processos em que os Juízes Federais se tiverem pronunciado por alguma preliminar.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 281-284, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_809
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11151
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_809pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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