RECURSO CRIME_1891_04_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Segundo o Cód. Penal vigente, a gravidade do incomodo de saúde não influi para a classificação do crime de lesão corpórea. Para a capitulação desse crime no art. 304 parágrafo único do citado código faz-se mister que a dita lesão inabilite o paciente do serviço ativo por mais de trinta dias. Quando é duvidosa a resposta dos peritos quanto à inabilitação e, no prazo legal, não se procedeu a exame de sanidade, é como se a tivessem negado, pelo princípio – in re dubia pro reo.
Descrição
Segundo o Cod. Penal vigente, a gravidade do incommodo de saúde não influe para a çlassificacão do crime de lesão corporea. Para a capitulação desse crime no art. 304 paragrapho unico do citado codigo faz-se mister que a dita· lesão inhabilite o paciente do serviço activo por mais de trinta dias. Quando é duvidosa a resposta dos peritos quanto á inhabilitação e, no prazo legal, não se procedeu a exame de sanidade, é como se a tivessem negado, pelo principio – in re dubia pro reo.
Palavras-chave
Lesão corporal, Crime, Incapacidade de trabalho, BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890
Citação
O Direito, v.21, n.60, p. 498-499, 1893.
