APELACAO CRIME_1909_11_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Bravo Mendez (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-02T19:24:02Z
dc.date.available2026-03-02T19:24:02Z
dc.date.issued1909-11-22
dc.descriptionNão é admissivel a allegação da legitima defesa para excluir a responsabilidade de quem revelou um segredo profissional. Quando a intelligencia de um artigo do Codigo Penal fôr controvertida quanto a saber se quaes os elementos componentes do crime nelle definido, não se verifica a responsabilidade penal. Intelligencia do art. 192 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractNão é admissível a alegação da legítima defesa para excluir a responsabilidade de quem revelou um segredo profissional. Quando a inteligência de um artigo do Código Penal for controvertida quanto a saber se quais os elementos componentes do crime nele definido, não se verifica a responsabilidade penal. Inteligência do art. 192 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 499-503, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1909_11_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13160
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1909_11_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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