RECURSO CRIME_1901_10_17

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorManoel Tavares da Costa Miranda (recorrente); O Capitão Antonio Teixeira de Barros Junior (recorrido)
dc.date.accessioned2025-11-28T17:59:03Z
dc.date.available2025-11-28T17:59:03Z
dc.date.issued1901-10-17
dc.descriptionPara verificar-se o crime de injuria não é de mister a designação do nome da pessoa offendida, basta que a allusão seja clarissima. No uso do direito de livre critica e discussão dos actos publicos, o emprego da palavra bandidos com referencia a funccionarios ou agentes de algum acto, importa injuria. Não dá-se crime de injuria quando falta ao agente a liberdade de espirito precisa para medir o alcance das phrases de que usa.pt_BR
dc.description.abstractPara verificar-se o crime de injúria não é de mister a designação do nome da pessoa ofendida, basta que a alusão seja claríssima. No uso do direito de livre crítica e discussão dos atos públicos, o emprego da palavra bandidos com referência a funcionários ou agentes de algum ato, importa injúria. Não se dá crime de injúria quando falta ao agente a liberdade de espírito precisa para medir o alcance das frases de que usa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 438-443, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1901_10_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10812
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1901_10_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO CRIME_1901_10_17.pdf
Tamanho:
239.71 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO CRIME_1901_10_17

Coleções