RECURSO CRIME_1901_10_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Para verificar-se o crime de injúria não é de mister a designação do nome da pessoa ofendida, basta que a alusão seja claríssima. No uso do direito de livre crítica e discussão dos atos públicos, o emprego da palavra bandidos com referência a funcionários ou agentes de algum ato, importa injúria. Não se dá crime de injúria quando falta ao agente a liberdade de espírito precisa para medir o alcance das frases de que usa.
Descrição
Para verificar-se o crime de injuria não é de mister a designação do nome da pessoa offendida, basta que a allusão seja clarissima. No uso do direito de livre critica e discussão dos actos publicos, o emprego da palavra bandidos com referencia a funccionarios ou agentes de algum acto, importa injuria. Não dá-se crime de injuria quando falta ao agente a liberdade de espirito precisa para medir o alcance das phrases de que usa.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 438-443, 1901.
