APELACAO CIVIL_1893_02_11
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | João Pedro Coelho (apelante); Antenor Pereira Carvalhaes (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: João Braulio (presidente); Augusto Olintho; Fernandes Torres (vencido); Ferreira Tinoco | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-03T19:30:55Z | |
| dc.date.available | 2025-10-03T19:30:55Z | |
| dc.date.issued | 1893-02-11 | |
| dc.description | Os menores não pódem validamente contractar sem autorização de seu tutor. Quando o menor attinge a maioridade póde ratificar a obrigação contrahida naquelle tempo. Meios e lapso de tempo para fazer-se esta rectiticação. Casos em que mesmo sem autorisação do tutor é valido o contrato feito pelo menor. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os menores não podem validamente contratar sem autorização de seu tutor. Quando o menor atinge a maioridade pode ratificar a obrigação contraída naquele tempo. Meios e lapso de tempo para fazer-se esta retificação. Casos em que mesmo sem autorização do tutor é válido o contrato feito pelo menor. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.23, n.66, p. 512-515, 1895. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVIL_1893_02_11 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9040 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Menor | |
| dc.subject | Tutor | |
| dc.title | APELACAO CIVIL_1893_02_11 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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