APELACAO CIVIL_1893_02_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os menores não podem validamente contratar sem autorização de seu tutor. Quando o menor atinge a maioridade pode ratificar a obrigação contraída naquele tempo. Meios e lapso de tempo para fazer-se esta retificação. Casos em que mesmo sem autorização do tutor é válido o contrato feito pelo menor.
Descrição
Os menores não pódem validamente contractar sem autorização de seu tutor. Quando o menor attinge a maioridade póde ratificar a obrigação contrahida naquelle tempo. Meios e lapso de tempo para fazer-se esta rectiticação. Casos em que mesmo sem autorisação do tutor é valido o contrato feito pelo menor.
Palavras-chave
Menor, Tutor
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 512-515, 1895.
