APELACAO CIVEL_6188
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo, não pode ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.
Descrição
A declaração de filiação desconhecida, na matricula do escravo, não póde ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Declaração, Filiação, Matrícula
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 535-537, 1887.
