APELACAO CIVEL_6188

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo, não pode ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.

Descrição

A declaração de filiação desconhecida, na matricula do escravo, não póde ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Declaração, Filiação, Matrícula

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 535-537, 1887.

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