APELACAO CIVEL_164

Resumo

Execução por parte da Fazenda Nacional para pagamento de imposto predial recaindo em prédio em que menores são condôminos. Nulidade proveniente da falta de representação e defesa dos menores, aos quais cabe a restituição in integrum – Lesão enormíssima determinada pelo preço da arrematação – Indenização das custas da execução [Ilegível]. Inteligência das [Ilegível], Liv. 3º tít. 41 §§ 2° e 9º e tít. 86 §§ 4º e 5° e Liv. 4° tít. 13 § 10 in fine [Ilegível].

Descrição

Execução por parte da Fazenda Nacional para pagamento de imposto predial recahindo em predio em que menores são condominos. Nullidade proveniente da falta de representação e defeza dos menores, aos quaes cabe a restituição in integrum – Lesão enormissima determinada pelo preço da arrematação – Indemnisação das custas da execução [Ilegível]. Intelligencia das [Ilegível]., Liv. 3º tit. 41 §§ 2° e 9º e tit. 86 §§ 4º e 5° e Liv. 4° tit. 13 § 10 in fine [Ilegível].

Palavras-chave

Imposto, Nulidade, Menor, Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 3 Tít 41 Par 02 Par 09, Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 3 Tít 86 Par 04 Par 05

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 404-408, 1897.

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