APELACAO CIVEL_1878_08_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPedro dos Reis Lima (autor); Os escravos Josepha, Antonio e Claudemira, por seu curador (réus)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Leão (presidente); Domingues da Silva; S. F. de Araujo Jorge (vencido); Oliveira Maciel
dc.date.accessioned2021-10-05T11:12:48Z
dc.date.available2021-10-05T11:12:48Z
dc.date.issued1878-08-30
dc.descriptionO facto de não ter sido dado á matricula no prazo legal o escravo, só induz a liberdade, quando verificada a culpa ou omissão do senhor. Intelligencia do art. 8º, § 2º da lei de 28 de Setembro de 1871, harmonisada com o art. 19 do Regul. n. 4835 de 1º de Dezembro do mesmo annopt_BR
dc.description.abstractO fato de não ter sido dado a matrícula no prazo legal o escravo, só induz a liberdade, quando verificada a culpa ou omissão do senhor. Inteligência do art. 8º, § 2º da lei de 28 de setembro de 1871, harmonizada com o art. 19 do Regul. n. 4835 de 1º de dezembro do mesmo anopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.20, 1879, p. 328-332pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1878_08_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3347
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectMatrículapt_BR
dc.subjectDireito de propriedadept_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1878_08_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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