APELACAO CIVEL_1878_08_30
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O fato de não ter sido dado a matrícula no prazo legal o escravo, só induz a liberdade, quando verificada a culpa ou omissão do senhor. Inteligência do art. 8º, § 2º da lei de 28 de setembro de 1871, harmonizada com o art. 19 do Regul. n. 4835 de 1º de dezembro do mesmo ano
Descrição
O facto de não ter sido dado á matricula no prazo legal o escravo, só induz a liberdade, quando verificada a culpa ou omissão do senhor. Intelligencia do art. 8º, § 2º da lei de 28 de Setembro de 1871, harmonisada com o art. 19 do Regul. n. 4835 de 1º de Dezembro do mesmo anno
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Matrícula, Direito de propriedade
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 328-332
