AGRAVO COMERCIAL_2073

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Thereza Nunes Cabral (agravante); Tenente Antonio de Athayde e Souza (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Jose Tavares Bastos (presidente); Azevedo; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Tristão de Alencar Araripe
dc.date.accessioned2021-11-25T23:54:44Z
dc.date.available2021-11-25T23:54:44Z
dc.date.issued1880-06-04
dc.descriptionA regra que se lê no 2º al. do art. 652 do Reg. Com. n. 737 não é absoluta; e a appellação de sentença que julga não provados embargos do executado deve ser recebida em ambos os effeitos desde que os embargos discutirão-se esse auto apartadopt_BR
dc.description.abstractA regra que se lê no 2º al. do art. 652 do Reg. Com. n. 737 não é absoluta; e a apelação de sentença que julga não provados embargos do executado deve ser recebida em ambos os efeitos desde que os embargos se discutiram esse auto apartadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 557-566pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_2073
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3647
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectProcesso apartadopt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectFiadorpt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectAvalistapt_BR
dc.subjectBrasil. Decreto n. 1.056, de 23 de outubro de 1852 Art 00652pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_2073pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO COMERCIAL_2073.pdf
Tamanho:
584.32 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções