AGRAVO COMERCIAL_2073

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Supremo Tribunal de Justiça

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A regra que se lê no 2º al. do art. 652 do Reg. Com. n. 737 não é absoluta; e a apelação de sentença que julga não provados embargos do executado deve ser recebida em ambos os efeitos desde que os embargos se discutiram esse auto apartado

Descrição

A regra que se lê no 2º al. do art. 652 do Reg. Com. n. 737 não é absoluta; e a appellação de sentença que julga não provados embargos do executado deve ser recebida em ambos os effeitos desde que os embargos discutirão-se esse auto apartado

Palavras-chave

Apelação, Sentença, Embargos, Processo apartado, Letra de câmbio, Fiador, Pagamento, Avalista, Brasil. Decreto n. 1.056, de 23 de outubro de 1852 Art 00652

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 557-566

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