APELACAO COMERCIAL_1719
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O furto, ainda mesmo provado, praticado por empregado ou caixeiro do vendedor não pode ser por este invocado como caso fortuito ou força maior para desobrigá-lo da entrega da coisa posta à disposição do comprador, pago o preço ou feito o pagamento do preço correspondente. Inteligência dos arts. 75 e 78 do Código Comercial.
Descrição
O furto, ainda mesmo provado, praticado por empregado ou caixeiro do vendedor não póde ser por este invocado como caso fortuito ou força maior para desobrigal-o da entrega da cousa posta á disposição do comprador, pago o preço ou feito o pagamento do preço correspondente. Intelligencia dos arts. 75 e 78 do Codigo Commercial.
Palavras-chave
Furto, Comprador, Preço, Pagamento, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial), arts. 75 e 78
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 250-252, 1890.
