AGRAVO DE PETICAO_1874_02_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Nicoláo Kaemer e Nicoláo Schimidt (agravantes); Barão de Jacuhy & Cª (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: J. B. Gonçalves Campos (presidente); Berenguer; Antonio Luiz Figueira Pereira da Cunha; Sampaio (vencido)
dc.date.accessioned2019-06-20T22:46:00Z
dc.date.available2019-06-20T22:46:00Z
dc.date.issued1874-02-13
dc.description1. Competencia do Poder Judicial para conhecer das contestações que se levantão sobre vendas, feitas pelo Estado, de terras que se diz devolutas; 2. Cabe appellação da sentença pela qual o Juiz de Direito, tomando conhecimento por via de aggravo do despacho que recebeo uma excepção rei judicatae, que em sua apreciação envolve materia de competencia, manda que o Juiz à quo se julgue incompetente para conhecer do feitopt_BR
dc.description.abstract1. Competencia do Poder Judicial para conhecer das contestações que se levantam sobre vendas, feitas pelo Estado, de terras que se diz devolutas; 2. Cabe apelação da sentença pela qual o Juiz de Direito, tomando conhecimento por via de agravo do despacho que recebeu uma exceção rei judicatae, que em sua apreciação envolve matéria de competência, manda que o Juiz à quo se julgue incompetente para conhecer do feitopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.4, p. 675-682, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1874_02_13
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1656
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTerra devolutapt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectPosse da terrapt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1874_02_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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