HOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_132

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Supremo Tribunal Federal

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É negada homologação a cartas de sentença estrangeira, ou por defeitos da procuração passada a quem requer a homologação, ou quando, não tendo sido requisitada a homologação por via diplomática, a pessoa a favor de quem foi ela passada, não compareça ou não constitui procurador que a represente no tribunal.

Descrição

É negada homologação a cartas de sentença estrangeira, ou por defeitos da procuração passada a quem requer a homologação, ou quando, não tendo sido requisitada a homologação por via diplomática, a pessoa a favor de quem foi ella passada, não compareça ou não constitue procurador que a represente no tribunal.

Palavras-chave

Sentença estrangeira, Homologação, Procuração

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 578-579, 1898.

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