APELACAO CIVEL_1574
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prescreve em cinco anos o direito do funcionário público ilegalmente demitido de reclamar contra sua demissão; dito funcionário não recebe os vencimentos dos 5 anos anteriores à propositura da ação, nem tão pouco os que se forem vencendo. A prescrição pode ser alegada em qualquer instância, como defesa, não estando finda a instrução da causa.
Descrição
Prescreve em cinco annos o direito do·funccionario publico illegalmente demittido de reclamar contra sua demissão; dito funccionario não recebe os vencimentos dos 5 annos anteriores á propositura da acção, nem tão pouco os que se forem vencendo. A prescripção póde ser allegada em qualquer instancia, como defesa, não estando finda a instrucção da causa.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 319-321, 1910.
