REVISAO CRIME_247

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Amancio Guilhermino de Oliveira Penteado (impetrante); Paduan Giuseppe (réu)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Americo Lobo Leite Pereira; Joaquim de Toledo Piza e Almeida (vencido); André Cavalcanti D'Albuquerque; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Bernardino Ferreira da Silva; Herminio Francisco do Espirito Santo (vencido); Manoel José Murtinho; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vencido); Adolpho Augusto Olyntho (voto vencedor)
dc.date.accessioned2025-10-24T20:26:00Z
dc.date.available2025-10-24T20:26:00Z
dc.date.issued1898-08-03
dc.descriptionHa flagrante contradicção infringente da sentença nas respostas do jury, quando negando por 9 votos que o réo houvesse commettido o crime em sua legitima defeza, affirmou ao mesmo tempo intervirem conjunctamente em seu favor todos os requisitos dessa justificativa, taes quaes estão escriptos no art. 34 do Cod. Penal; isto é, declarou por 9 votos que o réo tinha sido agredido actualmente sem que lhe fosse possivel prevenir ou obstar a acção, nem invocar ou receber ao menos soccorro da autoridade publica, e por 11 votos que o réo só empregára meios adequados á repulsa do mal e proporcionaes a uma aggressão que de sua parte não provocara.pt_BR
dc.description.abstractHá flagrante contradição infringente da sentença nas respostas do júri, quando negando por 9 votos que o réu houvesse cometido o crime em sua legitima defesa, afirmou ao mesmo tempo intervirem conjuntamente em seu favor todos os requisitos dessa justificativa, tais quais estão escritos no art. 34 do Cód. Penal; isto é, declarou por 9 votos que o réu tinha sido agredido atualmente sem que lhe fosse possível prevenir ou obstar a ação, nem invocar ou receber ao menos socorro da autoridade pública, e por 11 votos que o réu só empregara meios adequados a repulsa do mal e proporcionais a uma agressão que de sua parte não provocara.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 501-502, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_247
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9937
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectJúri
dc.subjectLegitima defesa
dc.subjectBrasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00034
dc.titleREVISAO CRIME_247pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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