REVISAO CRIME_247

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Há flagrante contradição infringente da sentença nas respostas do júri, quando negando por 9 votos que o réu houvesse cometido o crime em sua legitima defesa, afirmou ao mesmo tempo intervirem conjuntamente em seu favor todos os requisitos dessa justificativa, tais quais estão escritos no art. 34 do Cód. Penal; isto é, declarou por 9 votos que o réu tinha sido agredido atualmente sem que lhe fosse possível prevenir ou obstar a ação, nem invocar ou receber ao menos socorro da autoridade pública, e por 11 votos que o réu só empregara meios adequados a repulsa do mal e proporcionais a uma agressão que de sua parte não provocara.

Descrição

Ha flagrante contradicção infringente da sentença nas respostas do jury, quando negando por 9 votos que o réo houvesse commettido o crime em sua legitima defeza, affirmou ao mesmo tempo intervirem conjunctamente em seu favor todos os requisitos dessa justificativa, taes quaes estão escriptos no art. 34 do Cod. Penal; isto é, declarou por 9 votos que o réo tinha sido agredido actualmente sem que lhe fosse possivel prevenir ou obstar a acção, nem invocar ou receber ao menos soccorro da autoridade publica, e por 11 votos que o réo só empregára meios adequados á repulsa do mal e proporcionaes a uma aggressão que de sua parte não provocara.

Palavras-chave

Crime, Júri, Legitima defesa, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00034

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 501-502, 1899.

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