RECURSO ELEITORAL_472

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPedro Antonio da Silva (recorrente); José Cyrillo Castex (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Viriato Bandeira Duarte; Azevedo; Leal; J. N. Santos; Francisco Mariani; Gouvêa; Tristão de Alencar Araripe; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Eduardo Pindahiba de Mattos
dc.date.accessioned2022-08-16T13:41:30Z
dc.date.available2022-08-16T13:41:30Z
dc.date.issued1882-12-05
dc.descriptionO cidadão maior de 21 annos, reunindo as demais condições legaes, deve ser alistado na revisão actual. O art. 2º, 2ª parte do dec. de 7 de Outubro de 1872 refere-se aos cidadãos que depois de findos os prazos para as decisões dos juizes de direito houverem attingido a idade de 21 annos, e não aos que ao tempo da revisão actual já erão maiores dé 21 annospt_BR
dc.description.abstractO cidadão maior de 21 anos, reunindo as demais condições legais, deve ser alistado na revisão atual. O art. 2º, 2ª parte do dec. de 7 de outubro de 1872 refere-se aos cidadãos que depois de findos os prazos para as decisões dos juízes de direito houverem atingido a idade de 21 anos, e não aos que ao tempo da revisão atual já eram maiores de 21 anospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 89-90pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_472
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4378
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectIdade eleitoralpt_BR
dc.subjectQualificação eleitoralpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_472pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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