RECURSO ELEITORAL_472
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O cidadão maior de 21 anos, reunindo as demais condições legais, deve ser alistado na revisão atual. O art. 2º, 2ª parte do dec. de 7 de outubro de 1872 refere-se aos cidadãos que depois de findos os prazos para as decisões dos juízes de direito houverem atingido a idade de 21 anos, e não aos que ao tempo da revisão atual já eram maiores de 21 anos
Descrição
O cidadão maior de 21 annos, reunindo as demais condições legaes, deve ser alistado na revisão actual. O art. 2º, 2ª parte do dec. de 7 de Outubro de 1872 refere-se aos cidadãos que depois de findos os prazos para as decisões dos juizes de direito houverem attingido a idade de 21 annos, e não aos que ao tempo da revisão actual já erão maiores dé 21 annos
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Idade eleitoral, Qualificação eleitoral
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 89-90
