RECURSO ELEITORAL_472

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O cidadão maior de 21 anos, reunindo as demais condições legais, deve ser alistado na revisão atual. O art. 2º, 2ª parte do dec. de 7 de outubro de 1872 refere-se aos cidadãos que depois de findos os prazos para as decisões dos juízes de direito houverem atingido a idade de 21 anos, e não aos que ao tempo da revisão atual já eram maiores de 21 anos

Descrição

O cidadão maior de 21 annos, reunindo as demais condições legaes, deve ser alistado na revisão actual. O art. 2º, 2ª parte do dec. de 7 de Outubro de 1872 refere-se aos cidadãos que depois de findos os prazos para as decisões dos juizes de direito houverem attingido a idade de 21 annos, e não aos que ao tempo da revisão actual já erão maiores dé 21 annos

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Idade eleitoral, Qualificação eleitoral

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 89-90

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