APELACAO CIVEL_1383

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Antero Ferreira d’Avila (apelante); O Estado do Rio Grande do Sul (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-25T19:47:20Z
dc.date.available2026-02-25T19:47:20Z
dc.date.issued1908-07-28
dc.descriptionDos actos praticados pelos Governos de facto não resultam direitos si taes actos não foram sanccionados posteriormente pelo povo.pt_BR
dc.description.abstractDos atos praticados pelos Governos de fato não resultam direitos se tais atos não foram sancionados posteriormente pelo povo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 91-98, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1383
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12857
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1383pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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