APELACAO CIVEL_1383

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Dos atos praticados pelos Governos de fato não resultam direitos se tais atos não foram sancionados posteriormente pelo povo.

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Dos actos praticados pelos Governos de facto não resultam direitos si taes actos não foram sanccionados posteriormente pelo povo.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 91-98, 1909.

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