APELACAO CIVEL_1383
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dos atos praticados pelos Governos de fato não resultam direitos se tais atos não foram sancionados posteriormente pelo povo.
Descrição
Dos actos praticados pelos Governos de facto não resultam direitos si taes actos não foram sanccionados posteriormente pelo povo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 91-98, 1909.
