REVISTA CRIME_2440
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ao réu acusado no máximo do art. 192 do Código Penal impõe-se a pena do médio, e não a do mínimo do mesmo artigo, se o júri só por 7 votos reconheceu a procedência da acusação. Inteligência do art. 332 do Código do processo
Descrição
Ao réo accusado no maximo do art. 192 do Codigo Penal impõe-se a pena do médio, e não a do minimo do mesmo artigo, si o jury só por 7 votos reconheceu a procedencia da accusação. Intelligencia do art. 332 do codigo do processo
Palavras-chave
Homicídio, Pena, Testemunha, Oitiva, Circunstância agravante, Júri, Decisão, Julgamento - revisão, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00332
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 84-87
