HABEAS CORPUS_25

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Fora do caso de flagrante delito, as autoridades policiais não têm competência para decretar prisão. Ao preso deve ser entregue a nota de culpa dentro de vinte e quatro horas. O mandado de prisão expedido pelo juiz formador da culpa, deve ser passado em duplicata para ser um dos exemplares entregue ao réu, de quem se cobrará recibo, certificando no outro o oficial incumbido da diligência o dia e hora em que efetuou a prisão, se entregou o primeiro exemplar ao preso, se este o recebeu ou não o quis receber. Julga-se ilegal a prisão quando o réu é conservado preso sem ser processado por mais de trinta dias, sem motivo justificado.

Descrição

Fóra do caso de flagrante delicto, as autoridades policiaes não têm competencia para decretar prisão. Ao preso deve ser entregue a nota de culpa dentro de vinte e quatro horas. O mandado de prisão expedido pelo juiz formador da culpa, deve ser passado em duplicata para ser um dos exemplares entregue ao réo, de quem se cobrará recibo, certificando no outro o official incumbido da diligencia o dia e hora em que effectuou a prisão, se entregou o primeiro exemplar ao preso, se este o recebeu ou não o quiz receber. Julga-se illegal a prisão quando o réo é conservado preso sem ser processado por mais de trinta dias, sem motivo justificado.

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Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 469-470, 1906.

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