AGRAVO CIVEL_1903_02_21
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Lajeunese & C., e outros (agravantes); O Dr. Juiz de Direito do Comércio (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T22:42:56Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T22:42:56Z | |
| dc.date.issued | 1903-02-21 | |
| dc.description | A liquidação forçada das sociedades anonymas com séde no estrangeiro e filiaes no Brasil não póde ser decretada no juizo do logar em que tiver uma filiaI. Este juizo é incompetente ainda que o administrador da filial tenha poderes especiaes para representar a sociedade em todas as acções por ella ou contra ella intentadas. (*) | pt_BR |
| dc.description.abstract | A liquidação forçada das sociedades anônimas com sede no estrangeiro e filiais no Brasil não pode ser decretada no juízo do lugar em que tiver uma filial. Este juízo é incompetente ainda que o administrador da filial tenha poderes especiais para representar a sociedade em todas as ações por ela ou contra ela intentadas. (*) | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 641-643, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1903_02_21 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11195 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1903_02_21 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO CIVEL_1903_02_21.pdf
- Tamanho:
- 136.42 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- AGRAVO CIVEL_1903_02_21
