AGRAVO CIVEL_1903_02_21

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A liquidação forçada das sociedades anônimas com sede no estrangeiro e filiais no Brasil não pode ser decretada no juízo do lugar em que tiver uma filial. Este juízo é incompetente ainda que o administrador da filial tenha poderes especiais para representar a sociedade em todas as ações por ela ou contra ela intentadas. (*)

Descrição

A liquidação forçada das sociedades anonymas com séde no estrangeiro e filiaes no Brasil não póde ser decretada no juizo do logar em que tiver uma filiaI. Este juizo é incompetente ainda que o administrador da filial tenha poderes especiaes para representar a sociedade em todas as acções por ella ou contra ella intentadas. (*)

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 641-643, 1903.

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