EMBARGOS POR ERRO DE CONTA E CUSTAS_1892_10_25
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas liquidações comerciais é admissível, não obstante o art. 348 do Cód. Com., qualquer reclamação que versar, não sobre o modo da liquidação, mas sobre erro de custas, ou qualquer outra despesa posterior não prevista pelos sócios que aceitaram a proposta. O erro de conta e custas nunca passa em julgado e pode alegar-se a todo o momento até que sobre ele haja sentença ou decisão.
Descrição
Nas liquidações commerciaes é admissivel, não obstante o art. 348 do Cod. Com., qualquer reclamação que versar, não sobre o modo da liquidação, mas sobre erro de custas, ou qualquer outra despeza posterior não prevista pelos socios que acceitaram a proposta. O erro de conta e custas nunca passa em julgado e póde allegar-se a todo o
momento até que sobre elle haja sentença ou decisão.
Palavras-chave
Liquidação, Sócio
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 522-524, 1895.
