APELACAO CIVEL_1887_11_15
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É válida a doação feita por homem solteiro, que veio a casar-se, posto que tenha filhos do matrimonio; visto que a espécie é regida pela Ordenação do liv. 4º, tit. 63 e não tit. 65 – Insinuação de doação.
Descrição
E’ válida a doação feita por homem solteiro, que veio a casar-se, posto que tenha filhos do matrimonio ; visto que a especie é regida pela Ordenação do liv. 4º, tit. 63 e não tit. 65 – Insinuação de doação.
Palavras-chave
Doação, Casamento
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 80-136, 1888.
