APELACAO CIVEL_1519_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O art. 9 da lei 1.939, de 1908, é interpretativo do Dec. 857, de 1851, arts. 1 e 2. A prescrição quinquenal a favor da União Federal se aplica a todo e qualquer direito e ação que alguém tenha contra a dita Fazenda.
Descrição
O art. 9 da lei 1.939, de 1908, é interpretativo do Dec. 857, de 1851, arts. 1 e 2. A prescripção quinquennal a favor da União Federal se applica a todo e qualquer direito e acção que alguem tenha contra a dita Fazenda.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 161-162, 1912.
